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Doações através do Imposto de Renda:

Torne sua empresa envolvida em ações sociais sérias. Destine e incentive seus funcionários a doarem o Imposto de Renda ao FUMCAD (Fundo Nacional da Criança e do Adolescente), indicando o Instituto Movere como a Instituição para a aplicação do recurso.

Empresas: as pessoas jurídicas que declaram seu Imposto de Renda com base no lucro real, podem doar 1% (um por cento) do valor do imposto a pagar ao FUMCAD, para que seja destinado ao Instituto Movere. Esse valor pode ser deduzido tanto no imposto trimestral quanto no anual até o dia 31 de dezembro do ano corrente.

Pessoas físicas: as pessoas físicas que declaram o imposto de renda no formulário azul podem destinar até 6% (seis por cento) do imposto de renda a pagar para o FUMCAD para que seja investido no Instituto Movere. Essa doação deve ser feita até 31 de dezembro do ano corrente ou pelas empresas que declaram trimestralmente seu imposto.

Clique e Doe!

Você também pode fazer sua doação às crianças do Instituto Movere por meio do Pagamento Digital.

Através desse serviço podemos oferecer as opções de cartão de crédito e boleto bancário com segurança. Ao clicar no valor você será redirecionado à página do Pagamento Digital para preenchimento de um pequeno cadastro e efetivação da sua doação.





Agradecemos de coração sua contribuição. Os valores doados são destinados ao Projeto Qualidade de Vida para o tratamento de crianças de baixa renda entre 6 a 17 anos com sobrepeso e obesidade. Conheça mais detalhes desse projeto e outros clicando aqui.
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