Doações ao Instituto Movere por meio do Bcash.
Através desse serviço podemos oferecer as opções de cartão de crédito e boleto bancário com segurança. Ao clicar no valor você será redirecionado à página do Bcash para preenchimento de um pequeno cadastro e efetivação da sua doação.
Doações através do Imposto de Renda:
Torne sua empresa envolvida em ações sociais sérias. Destine e incentive seus funcionários a doarem o Imposto de Renda ao FUMCAD (Fundo Nacional da Criança e do Adolescente), indicando o Instituto Movere como a Instituição para a aplicação do recurso.
Empresas: as pessoas jurÃdicas que declaram seu Imposto de Renda com base no lucro real, podem doar 1% (um por cento) do valor do imposto a pagar ao FUMCAD, para que seja destinado ao Instituto Movere. Esse valor pode ser deduzido tanto no imposto trimestral quanto no anual até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
Pessoas fÃsicas: as pessoas fÃsicas que declaram o imposto de renda no formulário azul podem destinar até 6% (seis por cento) do imposto de renda a pagar para o FUMCAD para que seja investido no Instituto Movere. Essa doação deve ser feita até 31 de dezembro do ano corrente ou pelas empresas que declaram trimestralmente seu imposto.
Doações de Apadrinhamento
O projeto consiste em buscar pessoas fÃsicas e jurÃdicas que possam apadrinhar uma ou mais crianças ou adolescentes com contribuições mensais. A iniciativa busca captar recursos para que a instituição possa realizar o atendimento completo, envolvendo as áreas de nutrição, atividade fÃsica e psicologia, além de envolver a famÃlia inteira do público-alvo. Doação direcionada ao projeto Qualidade de Vida. Para pessoas jurÃdicas, o valor por criança é de R$150,00 a fim de suprir todos os atendimentos incluÃdos para o tratamento completo. Para pessoas fÃsicas, os valores podem ser de R$ 10,00, R$ 25,00 ou $ 40,00.
Doação via depósito para:
Agência: 1479
Conta Poupança: 1014441-8
Banco: Bradesco (237)
CNPJ: 06284677/0001-85